Importação de produtos para a saúde: regulamentação e procedimentos

Importação de produtos para a saúde: regulamentação e procedimentos
Postado em: 21/02/2025
A importação de produtos para a saúde no Brasil exige atenção especial à regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cumprimento das normas é essencial para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos destinados ao setor da saúde.
Se você tem interesse em importar este tipo de produto, continue a leitura!
Anuência da Anvisa na importação
A anuência da Anvisa é um processo obrigatório para a importação de diversos produtos para a saúde, incluindo medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro. Essa anuência ocorre por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e pode envolver diferentes tipos de autorização:
- Licenciamento de Importação (LI): exigido para produtos sujeitos à vigilância sanitária antes do embarque no exterior.
- Registro de produto: obrigatório para itens de maior risco sanitário.
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): necessária para empresas que desejam importar produtos controlados.
Principais etapas do processo de importação
- Classificação Fiscal da Mercadoria: determinação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), essencial para identificação tributária e aduaneira.
- Verificação de regulamentação: conferência das exigências sanitárias aplicáveis ao produto.
- Habilitação no Radar/Siscomex: credenciamento da empresa importadora junto à Receita Federal.
- Solicitação de Licenciamento de Importação (quando aplicável): requerimento via Siscomex para obtenção da anuência prévia da Anvisa.
- Embarque e despacho aduaneiro: após a liberação sanitária, o produto é submetido ao desembaraço aduaneiro.
Documentos necessários para a importação
A documentação pode variar conforme a categoria do produto e seu grau de risco sanitário. No geral, os principais documentos exigidos incluem:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Air Waybill)
- Packing List
- Certificado de Análise ou Certificado de Livre Comércio (dependendo do produto)
- Licenciamento de Importação, quando aplicável
- Comprovante de registro na Anvisa, se necessário
Barreiras sanitárias e tributárias
Os produtos para a saúde estão sujeitos a tributação e eventuais barreiras sanitárias que variam de acordo com a classificação fiscal e o regime tributário. Alguns dos principais tributos incidentes incluem:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual
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A importação de produtos para a saúde exige conhecimento detalhado das exigências regulatórias e dos procedimentos administrativos. O cumprimento das normas da Anvisa é indispensável para evitar atrasos e penalidades. Empresas que pretendem atuar nesse segmento devem se planejar estrategicamente e contar com assessoria especializada para garantir a conformidade e eficiência no processo.
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